Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas (PRID) 2019 | Candidaturas
No âmbito do programa do Governo, a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, através do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ), estabeleceu como uma das suas prioridades promover a modernização e reabilitação do parque desportivo dos Clubes e das Associações de Base Local.
16 janeiro 2019
Associação
No âmbito do programa do Governo, a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, através do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ), estabeleceu como uma das suas prioridades promover a modernização e reabilitação do parque desportivo dos Clubes e das Associações de Base Local.
As organizações associativas locais, especialmente os clubes desportivos, são estruturas que se relacionam com as comunidades da sua área de influência, disponibilizando atividades e serviços que satisfazem as suas necessidades de natureza desportiva e cultural.
O Programa destina-se a clubes e associações desportivas em Portugal continental, e tem como objetivo principal promover a requalificação das instalações desportivas ao serviço das populações.
As candidaturas deste novo programa executado pelo IPDJ estarão abertas de 15 de janeiro a 15 de fevereiro, até às 23h59.
As despesas elegíveis abrangem intervenções diversificadas relacionadas com renovação, reabilitação e conservação de instalações dos clubes, designadamente:
- Pavimentos desportivos;
- Coberturas e paredes;
- Vestiários - balneários e valências neles existentes;
- Instalações sanitárias;
- Construção ou reparação de redes e equipamentos de gás, água e eletricidade,
- Reparação de sistemas de tratamento de água de piscinas;
- Construção ou reparação de vedações;
- Adaptação da instalação existente, assegurando a acessibilidade de indivíduos com mobilidade condicionada, a qualidade de vida e o exercício dos direitos dos mesmos, segundo as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada publicadas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto;
- Melhorias que tenham como fim a eficiência energética das instalações existentes;
- Obras de ampliação das valências existentes;
- Substituição de elementos construtivos que contenham poeiras/ fibras de amianto, de acordo o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho;
- Outras obras que venham a ser consideradas pertinentes ao desenvolvimento das atividades desportivas da entidade candidata.
A comparticipação do IPDJ não pode ultrapassar 50% do total das despesas elegíveis constantes do orçamento apresentado pelas entidades candidatas, no valor máximo de € 50.000 (cinquenta mil euros), com IVA incluído.
|Procedimento|
As candidaturas pressupõem o prévio registo da entidade candidata na plataforma de candidaturas a programas de apoio do IPDJ, I.P.
Para proceder à formalização da candidatura:
a) Aceda aqui às normas do programa.
b) Aceda aqui à plataforma de candidaturas, (a plataforma está operacional a partir das 0 horas de dia 15 de janeiro) registe-se como entidade e candidate-se.
|Contactos|
Poderão ser esclarecidas dúvidas relativas à elaboração das candidaturas durante o período de abertura das mesmas. Estes esclarecimentos poderão ser efetuados para:
- Para o número de telefone geral do IPDJ, IP 210 470 000 nos dias úteis nos seguintes horário:
• Manhã – 10h00 às 12h00
• Tarde – 14h00 às 16h00
- E-mail: [email protected] .
| Mais informação sobre o Programa |
Para obter mais informação, nomeadamente legislação em vigor, funcionamento do programa e da plataforma, aceda os seguintes documentos:
- Fluxograma
- Tutorial
- Legislação aplicável
- Regime Jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo (Decreto-Lei n.º 273/2009 de 1 de outubro);
- Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que procedeu à nona alteração ao Código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro);
- Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro);
- Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei nº 38382, de 7 de agosto de 1951);
- Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro);
- Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro);
- Normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada publicadas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto;
- Regime Jurídico das Instalações Desportivas de uso público (Decreto-Lei n.º 141/2009 de 16 junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio).
NOTÍCIA IPDJ